Estiagem: a simples menção da palavra causa desconforto. A escassez de água é um dos maiores problemas ambientais iminentes da vida moderna. É por este motivo que a discussão acerca da busca por meios alternativos para o reaproveitamento do recurso é pauta cada vez mais recorrente na agenda do mundo empresarial, de órgãos ambientais, de governos em todas as suas esferas e do próprio cidadão.
Realmente, é a postura de todos estes setores da sociedade em relação a uma utilização mais consciente deste bem natural que define seu curso no futuro - e ele corre em paralelo à adoção crescente de alternativas viáveis de reaproveitamento. De fato, o tema é tão relevante que foi incorporado pela Estratégia Global para Administração da Qualidade das Águas, que foi proposta pela ONU em prol da preservação do ambiente.
Neste quadro, a utilização da água de reúso para atividades diversas, por parte de organizações de todos os segmentos, tem se destacado como importante solução para a problemática.
Afinal, o que é água de reúso?
A água de reúso é um efluente que foi tratado, sendo o resultado de todo um processo de purificação e tratamento especializado. Esta água deve seguir os parâmetros de qualidade estabelecidos pela legislação brasileira e pode ser utilizada para diversas finalidades, que não sejam o consumo humano.
Finalidades do reúso
Como reforçamos, o reúso da água se insere como uma das principais e mais viáveis soluções para o reaproveitamento do recurso na atualidade, principalmente no meio corporativo. Tal preocupação com o racionamento e a escassez do bem natural, inclusive, está presente na Constituição Brasileira de 1988, na qual a água foi citada como “um bem da união ou dos Estados”. Em 2005, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) publicou a Resolução 54 de 28 de novembro de 2005 para o reúso de água não potável.
Diante da possibilidade de encaminhar os efluentes gerados pelas empresas para estações de tratamento qualificadas, a água de reúso resultante pode ser destinada a cinco fins: urbanos, agrícolas, florestais, ambientais e industriais. Neste sentido, a água de reuso serve tanto para a geração de energia, refrigeração de equipamentos e irrigação de plantios como para limpezas de praças, ruas e galpões de empresas, conforme Deliberação CRH nº 156.
Exigência de parâmetros de qualidade
Segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei 9.433 de 1997, deve-se assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. A água de reúso, neste contexto, deve seguir parâmetros de qualidade que variam de acordo com as aplicações as quais será destinada. Seu monitoramento é realizado através de análises microbiológicas e físico-químicas, que também diferem em consonância com a qualidade requerida para cada finalidade de uso, seguindo padrões definidos por normas internacionais ou mesmo pelo cliente final.