Manter-se em dia com as obrigações ambientais é um dos principais desafios para empresas comprometidas com a sustentabilidade e a conformidade legal. O Calendário de Obrigações Ambientais 2025, elaborado com base nas regulamentações vigentes, serve como uma ferramenta indispensável para auxiliar gestores e empreendedores a organizarem suas entregas e evitarem penalidades.
Este calendário abrange as principais exigências federais, estaduais e, em alguns casos, municipais, relacionadas à gestão de resíduos, uso de recursos naturais, emissões de gases e outros aspectos ambientais. Além de garantir a regularidade com os órgãos competentes, seguir esses prazos contribui para uma gestão ambiental mais responsável e alinhada às boas práticas de mercado. Vamos conferir?
Janeiro
Em janeiro, destacam-se três obrigações importantes:
- Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR):
Todas as empresas passíveis de geração de MTR, devem possuir o cadastro e preencher o DMR trimestral até o último dia do mês seguinte ao encerramento do trimestre anterior. No Estado de São Paulo, o sistema apresenta automaticamente os resíduos movimentados. Caso haja pendências, o próprio portal permite regularizações. - Declaração Anual de Resíduos Sólidos:
Até o dia 31, os geradores de resíduos sólidos precisam registrar as informações no sistema E-Ambiente da CETESB, com base nos dados de movimentação do ano anterior. Quem não está cadastrado no SIGOR-MTR deve usar planilhas específicas. - Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH):
Empresas que captam ou lançam efluentes em corpos hídricos devem registrar o volume utilizado no Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA). Para isso, é necessário manter o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) atualizado.
Fevereiro
A principal entrega de fevereiro é a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A 1ª parcela deve ser paga até o último dia útil do trimestre. O cálculo é feito com base na renda bruta anual da empresa, e a guia pode ser emitida pelo portal do Ibama. Certifique-se de que todos os dados cadastrais estão atualizados no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP).
Março
Março traz três obrigações essenciais para as empresas:
- Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP): Deve ser enviado pelo portal do Ibama até o dia 31. O sistema gera automaticamente os formulários conforme as atividades cadastradas no CTF/APP.
- Inventário Nacional de Resíduos Sólidos: Empresas geradoras de resíduos sólidos devem declarar os dados referentes ao ano anterior por meio do site inventario.sinir.gov.br. A entrega também se encerra em 31 de março.
- Declaração de Carga Poluidora: Quem realiza lançamentos em corpos hídricos deve apresentar ao órgão competente informações qualitativas e quantitativas dos efluentes gerados, utilizando os dados do automonitoramento.
Abril
O Relatório do Protocolo de Montreal é a obrigação principal deste mês. Empresas que lidam com substâncias controladas pelo protocolo precisam preencher o formulário no site do Ibama até 30 de abril. Esse relatório inclui atividades relacionadas à produção, importação, exportação e uso dessas substâncias.
Julho
Em julho, ocorre a entrega do Relatório Anual de Logística Reversa para a CETESB/SP. As empresas devem cadastrar os resultados no portal SIGOR Logística Reversa, demonstrando o cumprimento das metas quantitativas e geográficas definidas.
Setembro a outubro
O período de setembro a outubro é reservado para o Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE). As empresas devem acessar o portal da CETESB e preencher o formulário entre 1º de setembro e 31 de outubro. O envio da memória de cálculo é obrigatório e deve ser feito por e-mail.
Dezembro
Encerrando o ano, dezembro é o prazo final para correções de declarações enviadas ao longo de 2025, além de ajustes relacionados a licenças e autorizações pendentes. É também o momento de revisar as pendências para garantir a conformidade ambiental do próximo ano.
Requisitos legais extras
Além das obrigações do calendário, empresas devem se atentar a:
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
- Licenciamento ambiental e renovação da Licença de Operação (LO)
- Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP)
- Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP)
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
- Outorga para uso de recursos hídricos
- Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI)
- Registro no SIPROQUIM para transporte de produtos perigosos
- Participação em programas de Logística Reversa
Legislação da logística reversa no Brasil
A logística reversa é regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei Federal nº 12.305/2010 e por normas estaduais específicas.
Principais regulamentos efderais
- Lei Federal nº 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- Decreto nº 10.936/2022 – Regulamenta a PNRS e detalha as responsabilidades dos geradores de resíduos.
- Resolução CONAMA nº 416/2009 – Define regras para a destinação de embalagens pós-consumo.
- Acordos Setoriais e Termos de Compromisso – Estabelecem diretrizes para diferentes setores, como eletrônicos, embalagens plásticas e pneus.
Estados que regulamentaram a logística reversa
Cada estado pode criar suas próprias regulamentações ambientais, exigindo relatórios específicos e metas de coleta e reciclagem. Alguns exemplos:
- São Paulo – Lei Estadual nº 12.300/2006 e Decreto nº 54.645/2009.
- Rio de Janeiro – Lei nº 8.151/2018.
- Paraná – Lei nº 20.607/2021.
- Minas Gerais – Lei nº 21.972/2016.
- Santa Catarina – Lei nº 17.535/2018.
- Distrito Federal – Lei nº 5.610/2016.
- Maranhão, Pará, Amazonas, Pernambuco e outros estados possuem decretos e leis específicas.
A empresa deve consultar a legislação estadual vigente e garantir a entrega de relatórios conforme exigido.
Com um planejamento adequado, é possível cumprir todas as obrigações ambientais de 2025 sem complicações. Utilize o Calendário de obrigações ambientais 2025 como uma ferramenta essencial para evitar multas, garantir conformidade legal e reforçar o compromisso da sua empresa com a sustentabilidade.
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