Manter-se em dia com as obrigações ambientais é um dos principais desafios para empresas comprometidas com a sustentabilidade e a conformidade legal. O Calendário de Obrigações Ambientais 2025, elaborado com base nas regulamentações vigentes, serve como uma ferramenta indispensável para auxiliar gestores e empreendedores a organizarem suas entregas e evitarem penalidades.
Este calendário abrange as principais exigências federais, estaduais e, em alguns casos, municipais, relacionadas à gestão de resíduos, uso de recursos naturais, emissões de gases e outros aspectos ambientais. Além de garantir a regularidade com os órgãos competentes, seguir esses prazos contribui para uma gestão ambiental mais responsável e alinhada às boas práticas de mercado. Vamos conferir?
Em janeiro, destacam-se três obrigações importantes:
A principal entrega de fevereiro é a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A 1ª parcela deve ser paga até o último dia útil do trimestre. O cálculo é feito com base na renda bruta anual da empresa, e a guia pode ser emitida pelo portal do Ibama. Certifique-se de que todos os dados cadastrais estão atualizados no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP).
Março traz três obrigações essenciais para as empresas:
O Relatório do Protocolo de Montreal é a obrigação principal deste mês. Empresas que lidam com substâncias controladas pelo protocolo precisam preencher o formulário no site do Ibama até 30 de abril. Esse relatório inclui atividades relacionadas à produção, importação, exportação e uso dessas substâncias.
Em julho, ocorre a entrega do Relatório Anual de Logística Reversa para a CETESB/SP. As empresas devem cadastrar os resultados no portal SIGOR Logística Reversa, demonstrando o cumprimento das metas quantitativas e geográficas definidas.
O período de setembro a outubro é reservado para o Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE). As empresas devem acessar o portal da CETESB e preencher o formulário entre 1º de setembro e 31 de outubro. O envio da memória de cálculo é obrigatório e deve ser feito por e-mail.
Encerrando o ano, dezembro é o prazo final para correções de declarações enviadas ao longo de 2025, além de ajustes relacionados a licenças e autorizações pendentes. É também o momento de revisar as pendências para garantir a conformidade ambiental do próximo ano.
Além das obrigações do calendário, empresas devem se atentar a:
A logística reversa é regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei Federal nº 12.305/2010 e por normas estaduais específicas.
Cada estado pode criar suas próprias regulamentações ambientais, exigindo relatórios específicos e metas de coleta e reciclagem. Alguns exemplos:
A empresa deve consultar a legislação estadual vigente e garantir a entrega de relatórios conforme exigido.
Com um planejamento adequado, é possível cumprir todas as obrigações ambientais de 2025 sem complicações. Utilize o Calendário de obrigações ambientais 2025 como uma ferramenta essencial para evitar multas, garantir conformidade legal e reforçar o compromisso da sua empresa com a sustentabilidade.
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