As empresas, independentemente do porte, precisam cumprir com obrigações ambientais, tanto para evitar riscos e atrasos que possam gerar prejuízos operacionais e econômicos, quanto para fortalecer a boa imagem corporativa, adotando ações de preservação do meio ambiente.
Nesse sentido, a nossa orientação é seguir à risca um calendário de responsabilidades legais e, no caso, apresentamos um resumo do Calendário de Obrigações Ambientais 2024 elaborado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). Abaixo, estão os prazos para cada entrega, as obrigações mês a mês e a quais organizações se referem.
Confira as obrigações ambientais recorrentes:
Janeiro:
1 - Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR - Prazo: trimestral.
Todos os empreendimentos e atividades cadastrados no sistema SIGOR-MTR, instituído pela Resolução SIMA 27/2021, segundo a Portaria MMA 280/2020, devem emitir a DMR. Isso vale mesmo para os que não tiveram geração ou movimentação de resíduos no período.
2 - Declaração Anual de Resíduos Sólidos - Prazo: até 31/01
Obrigatória para os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos, abrangendo as informações relativas à movimentação de resíduos sólidos de interesse ambiental, conforme estabelece o Artigo 14 do Decreto Estadual Nº 54.645/2009.
Março:
3 - Declaração Anual de Recursos Hídricos - DAURH - Prazo: até 31/03
Usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação nos corpos hídricos ou trechos de rios, de domínio da União, de acordo com critérios da Resolução ANA nº 603/2015, (alterada pela Resolução nº 27/2020). Também devem declarar usuários de recursos hídricos que, independentemente dos corpos d’água e da vazão, possuírem condicionantes nas respectivas outorgas. Excepcionalmente, conforme resolução ANA nº 170/2023, a entrega da declaração foi prorrogada até 31 de março de 2024, referente aos dados do ano de 2023.
4 - Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP - Prazo: até 31/03
Obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, bem como pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, inscritos no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP.
5 - Relatório de Resultados de Logística Reversa - Prazo: até 30/03
Obrigatória apresentação do Relatório de Resultados de Logística Reversa para empresas que fabriquem ou sejam responsáveis pela importação ou distribuição dos produtos listados no item 2.4 da Decisão de Diretoria CETESB no 127/2021, combinada com a Decisão de Diretoria CETESB nº 114/2019. É necessário comunicar informações de atendimento de metas estabelecidas.
6 - Inventário Nacional de Resíduos Sólidos - Prazo: 31/03
Geradores de resíduos sólidos enquadrados no Art. 20 da Lei Federal Nº 12.305/2010 deverão reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
7 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - Prazo: até o último dia útil de cada trimestre. Mas, os boletos podem ser emitidos todos de uma vez, no início do ano.
Deve ser realizada trimestralmente por pessoa jurídica inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP, que exerce atividades listadas no Anexo I da Instrução Normativa Ibama Nº 13/2021.
Abril
8 - Relatório do Protocolo de Montreal - Prazo: até 30/04
Pessoa física ou jurídica que produza, importe, exporte, comercialize ou utilize qualquer substância controlada pelo Protocolo de Montreal, conforme disposto na Instrução Normativa do Ibama nº 05/2018.
Julho
9 - Relatório de Âmbito Federal - Relatório de Logística Reversa - Prazo: 30/07
Obrigatório para empresas (modelos individual ou coletivo), entidades gestoras, entidades representativas de âmbito nacional de fabricantes, importadores ou comerciantes e operadores (quando couber), de acordo com o Decreto Federal nº 11.413/2023.
Setembro
10 - Ato Declaratório Ambiental - ADA - Prazo: até 31/09 (extensivo até 31 de dezembro para declarações retificadoras)
O Ato Declaratório Ambiental - ADA é um documento de cadastro que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100% sobre a área efetivamente protegida. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR, conforme Instrução Normativa IBAMA Nº 5/2009.
Outubro:
11 - Inventário de Gases de Efeito Estufa - Prazo: até 31/10
Empreendimentos que desenvolvem atividades que constam no Art. 3º da Decisão de Diretoria - DD CETESB Nº 035/2021/P, devem encaminhar o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa em meio eletrônico para a CETESB.
Outros prazos a se atentar
É importante observar que, além das obrigações ambientais que possuem prazos pré-definidos, existem outras exigências que variam de empresa para empresa e que devem ser consideradas:
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;
- Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos do Ibama;
- Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos - CNORP;
- Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
- Certificado de Licença de Funcionamento da Polícia Federal;
- Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI;
- Certificado de Registro Exército;
- Condicionantes Ambientais;
- Declaração de Atendimento das exigências sobre tratamento e disposição dos Resíduos de Serviço de Saúde - RSS;
- Documento de Origem Florestal - DOF;
- Eliminação de materiais, fluídos e equipamentos contaminados por PCB e seus resíduos;
- Licença Ambiental;
- Licença ou Alvará e Certificado de Vistoria da Polícia Civil;
- Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR;
- Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos;
- Plano de Segurança da Barragem - Acumulação de água;
- Plano de Segurança da Barragem – Rejeitos.
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Importante: certificações ou obrigações provenientes de outros órgãos, como: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Secretarias Municipais de Meio Ambiente, entre outros, não estão descritas neste documento.