A crescente preocupação da sociedade com o meio ambiente se reflete no mundo corporativo: cada vez mais, as empresas procuram se adequar às normas ambientais e prestar contas à comunidade no que diz respeito ao impacto de suas atividades. Dentre todas elas, a geração de resíduos é uma das mais críticas, principalmente quando se leva em conta que existe uma preocupação seguinte, que é a sua destinação correta. Preservar os rios e mananciais do despejo de efluentes e resíduos não tratados é algo que já não pode ser mais adiado, situação que fica ainda mais evidente com a escassez de água enfrentada pela população do estado de São Paulo e sua Região Metropolitana. Somado ao problema, ainda há o grande risco à saúde humana: no Brasil, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), se gasta, aproximadamente, US$ 2,5 bilhões por ano com doenças relacionadas à água contaminada e à falta de saneamento básico, justamente porque ainda existem milhares de casos de resíduos industriais e domésticos lançados nos cursos d’água sem nenhum tipo de tratamento.
Neste contexto em que iniciativas sustentáveis por parte das empresas se fazem urgentes, em especial quando falamos da geração de resíduos e sua destinação para tratamento, uma dúvida surge: como acompanhar os resíduos em trânsito e nos certificarmos que chegaram ao destino adequado? É neste ponto que o CDF - Certificado de Destinação Final marca presença, documento cuja utilização vamos explorar no artigo de hoje. Confira!
Controle até o destino final
Monitorar ou rastrear os resíduos é uma estratégia que permite às empresas terem controle sobre seus materiais até o momento da sua destinação final, no caso dos chamados tratamentos off-site. Vale lembrar que esta alternativa, que consiste em terceirizar a solução para uma empresa especializada, é a mais vantajosa para muitas empresas que não desejam arcar com os custos de construir uma ETE própria, possuem efluentes que demandam por tratamento complexo e/ou tenham volumes de geração consideráveis.
Para fins de auditoria, sugerimos que a empresa deve manter as notas fiscais do transporte e os vistos de recebimento dos resíduos por um período de 5 anos. Apesar de não existir uma legislação específica sobre o quê e quando monitorar, algumas práticas se tornaram praxe entre as empresas e servem para nortear o setor. Na Tera Ambiental, oferecemos duas formas de monitoramento, rastreamento e comprovação do tratamento dos efluentes/resíduos.
Uma delas é o referido CDF (Certificado de Destinação Final), um documento que comprova o tratamento dos efluentes enviados por caminhão, prova importante para possíveis auditorias e para o atendimento ou manutenção da ISO 14001, bem como para a comprovação da preocupação ambiental por parte da empresa.
A outra maneira é o SISREM (Sistema de Remessas de Esgoto), uma plataforma digital que relaciona todas as cargas recebidas em uma interface que pode ser acessada de qualquer dispositivo (inclusive de smartphones). As informações ficam disponíveis para leitura online, com a possibilidade de emissão de relatórios. Dentre as vantagens, está a garantia e a segurança que a empresa passa a ter, já que é possível consultar e rastrear datas e comprovantes nos mínimos detalhes, como a placa de caminhão que realizou a coleta e o transporte dos resíduos para tratamento.
Prestação de contas
É importante ressaltar que a obtenção do CDF serve também de base para o preenchimento do relatório de atividades previsto na Lei 10.165 do IBAMA, bem como o inventário de resíduos da CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), apresentados anualmente. De posse do CDF, a empresa tem condições de demonstrar aos clientes e órgãos competentes que realiza a disposição final de seus resíduos de forma correta e prevista pela legislação ambiental.
É bom lembrar que há casos em que as empresas geradoras contratam gerenciadores para conduzirem todos os processos de gestão de seus resíduos, para esses casos também é importante que a empresa contratante exiga o CDF ao gerenciador, afinal sua finalidade é a comprovação da destinação final por parte da empresa geradora do resíduo.