O transporte de resíduos é um dos principais instrumentos na gestão de resíduos, especialmente porque muitos desses materiais têm altas concentrações de poluentes que representam riscos à saúde humana e ao meio ambiente. Além disso, há regulamentações legais que determinam responsabilidades e penalidades para quem descumpre as normas.
- Regulamentações legais do transporte de resíduos
- Quem pode efetuar o transporte de resíduos?
- Equipamentos necessários para o transporte de resíduos
- Tipos de caminhões utilizados no transporte
Regulamentações do transporte de resíduos
O sistema de transporte de resíduos deve seguir diversas normas legais para garantir que os resíduos cheguem às estações de tratamento de maneira segura e adequada. As principais regulamentações incluem:
- Resolução 420 da ANTT: Regula o transporte de produtos e resíduos perigosos.
- Norma ABNT NBR 13.221: Define procedimentos para o transporte terrestre de resíduos, abrangendo materiais que podem ser reciclados, reaproveitados e/ou reprocessados, e determina a periculosidade dos resíduos.
- Normas Estaduais: Cada estado possui regulamentações específicas. Em São Paulo, por exemplo, o Decreto 8.468/1976 regula o tratamento de efluentes e a CETESB exige o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) para o transporte de resíduos específicos.
- Licenças Específicas: Alguns resíduos necessitam de licenças adicionais de órgãos ambientais como IBAMA, Inmetro, entre outros.
Quem pode efetuar o transporte de resíduos?
O transporte de resíduos deve ser realizado por empresas e transportadores que estejam devidamente autorizados e licenciados pelos órgãos competentes. Essas empresas precisam atender a todas as exigências ambientais e de segurança, garantindo que os resíduos sejam transportados de forma adequada e em conformidade com as leis vigentes.
SINIR - Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos
O SINIR é um sistema integrado ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que busca consolidar dados sobre a geração, transporte e destinação de resíduos em todo o Brasil. Ele é fundamental para a formulação de políticas públicas, permitindo o monitoramento da gestão de resíduos sólidos de forma transparente.
Para o estado de São Paulo, o MTR é gerado pelo Sigor (Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos).
MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos
O MTR é um documento eletrônico obrigatório que registra a movimentação de resíduos no território nacional. Ele é gerado pelo gerador do resíduo e é utilizado para monitorar o transporte e a destinação dos resíduos, garantindo a conformidade com as normas ambientais. O MTR é parte integrante do SIGOR e visa assegurar que todo o processo de transporte e destinação dos resíduos ocorra de maneira controlada e documentada.
Procedimentos para Resíduos Perigosos (Classe 1)
Resíduos perigosos (Classe 1) são aqueles que apresentam riscos à saúde humana e ao meio ambiente devido à sua inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Exemplos incluem resíduos químicos, solventes, óleos usados, baterias e resíduos hospitalares. Para o gerenciamento desses resíduos, os procedimentos são rigorosos:
- Cadastro e Geração de MTR: O gerador do resíduo deve cadastrar-se no sistema SINIR e gerar o MTR para cada remessa de resíduos perigosos.
- Armazenamento Adequado: Os resíduos perigosos devem ser armazenados de acordo com as especificações legais para evitar contaminações.
- Transporte Autorizado: Somente transportadoras licenciadas e que atendam às exigências de segurança podem realizar o transporte desses resíduos.
- Documentação Rígida: O MTR deve acompanhar o resíduo até o destino final, com o registro de todas as etapas do transporte.
- Destinação Final: Os resíduos devem ser encaminhados para unidades licenciadas de tratamento ou disposição final, como incineradores, coprocessadores ou aterros industriais específicos para resíduos perigosos.
Procedimentos para Resíduos Não Perigosos (Classe 2)
Resíduos não perigosos (Classe 2) são divididos em:
- Classe 2A (Inertes): Não apresentam perigo e não se degradam rapidamente, como vidros, plásticos e metais.
- Classe 2B (Não inertes): Podem se degradar com o tempo, mas sem causar danos significativos, como resíduos orgânicos.
Procedimentos para esses resíduos incluem:
- Cadastro no SINIR/SIGOR: Embora o rigor seja menor, o cadastro no SINIR ainda é necessário para controle e documentação da geração e destinação dos resíduos.
- Geração de MTR: Assim como para resíduos perigosos, é obrigatório o uso do MTR para documentar o transporte dos resíduos não perigosos, garantindo rastreabilidade.
- Armazenamento Temporário: Armazenar os resíduos de forma a evitar contaminação e facilitar o manejo.
- Transporte: Deve ser feito por transportadoras que atendam às normas de segurança e estejam devidamente licenciadas.
- Destinação: A destinação final dos resíduos não perigosos deve ser em locais licenciados, como aterros sanitários, unidades de compostagem ou recicladoras.
Importância do SINIR/SIGOR e MTR na gestão de resíduos
Esses sistemas garantem a conformidade com a legislação ambiental e promovem uma gestão de resíduos mais eficiente, segura e sustentável, tanto para resíduos perigosos quanto não perigosos. A adoção correta dos procedimentos contribui para a proteção da saúde pública e do meio ambiente, além de evitar penalidades e sanções para as empresas envolvidas.
Equipamentos necessários para o transporte de resíduos
O transporte deve ser realizado por equipamentos adequados e que atendam às exigências da Norma ABNT NBR 13.221. Os principais equipamentos e características incluem:
- Veículos em Bom Estado de Conservação: Devem evitar vazamentos ou derramamentos durante o transporte.
- Proteção Adequada: Oferecer proteção contra intempéries e acondicionamento seguro para evitar o espalhamento na via pública.
- Conformidade Legal: Atender à legislação ambiental vigente e portar o documento de controle ambiental, detalhando o tipo de acondicionamento dos resíduos.
Além disso, os resíduos não podem ser transportados juntamente com alimentos, medicamentos ou produtos destinados ao consumo humano ou animal.
Tipos de caminhões utilizados no transporte
Os caminhões utilizados no transporte de resíduos devem ser equipados adequadamente, com destaque para:
- Caminhão Basculante: Utilizado para transportar resíduos sólidos, como entulhos e terra, com uma caçamba que bascula para descarregar rapidamente.
- Caminhão Poliguindaste (Roll-On/Roll-Off): Equipado para transportar caçambas removíveis, ideal para resíduos volumosos, como restos de demolição.
- Caminhão Compactador: Projetado para coleta de resíduos urbanos, com um sistema que compacta o lixo para maximizar a capacidade de transporte.
- Caminhão Tanque: Especializado no transporte de resíduos líquidos e químicos, com tanques vedados que evitam vazamentos.
- Caminhão Pipa: Utilizado para transporte de água e efluentes, com tanques pressurizados para limpeza ou combate a incêndios.
- Caminhão Vac-All (Sucção a Vácuo): Equipado com um sistema de vácuo para sucção de resíduos líquidos e pastosos, garantindo segurança no manejo.
- Caminhão Baú: Adequado para transportar resíduos perigosos embalados, oferecendo proteção contra intempéries.
- Caminhão de Coleta Seletiva: Possui compartimentos separados para a coleta de materiais recicláveis como papel, plástico, vidro e metal.
Importância do transporte na gestão de resíduos
O transporte é essencial para completar o ciclo de tratamento e destinação de resíduos. Realizar o transporte de forma correta, eficiente e dentro dos preceitos legais é fundamental para evitar impactos ambientais e garantir a segurança de todos os envolvidos.
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