A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é uma exigência essencial para empresas que geram e movimentam resíduos, especialmente no setor industrial e ambiental. Trata-se de uma obrigação legal que assegura o controle e a fiscalização ambiental, promovendo práticas mais responsáveis no gerenciamento de resíduos.
Neste artigo, você entenderá o que é a DMR, quem deve realizá-la, e como declarar corretamente.
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Boa leitura!
O que é a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)?
A DMR é um instrumento de inventário de resíduos trimestral das empresas para os órgãos ambientais, como a CETESB em São Paulo. Ela consolida todas as informações de movimentação de resíduos realizadas no período, incluindo volumes gerados, tipos de resíduos e destinações.
Conforme definido pela Portaria 280/2020 do MMA, a DMR deve ser preenchida por todas as empresas sujeitas à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e cadastradas nos sistemas de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
Até mesmo empresas que não tiveram movimentação no período precisam apresentar a declaração, evidenciando a ausência de geração.
Essa declaração é fundamental para o controle interno das empresas, permitindo mapear os volumes gerados e identificar oportunidades de redução de custos e otimização de processos.
Além disso, do ponto de vista governamental, é uma ferramenta valiosa de fiscalização, possibilitando verificar se os resíduos estão sendo gerenciados de forma adequada.
Quem está obrigado a declarar?
A obrigatoriedade de apresentar a DMR aplica-se aos sistemas de logística reversa que deverão cadastrar a movimentação dos resíduos no SIGOR MTR, conforme o Decreto Federal 10.936/2022, Art. 15. Abaixo estão os tipos de resíduos que devem ser gerenciados e cadastrados:
- Embalagens vazias de agrotóxicos (ou contendo seus resíduos), durante o transporte de devolução entre:
- Produtor rural
- Coleta itinerante
- Postos de recebimento
- Centrais de recebimento da rede do INPEV
- Resíduos de serviços de saúde de estabelecimentos do município de São Paulo, coletados pelos serviços públicos, conforme regulamento municipal.
- Resíduos de construção civil, das classes A, B e C:
- Gerados na implantação ou manutenção de empreendimentos lineares (rodovias, ferrovias, dutovias, linhas de transmissão, canais e outros), quando transportados para locais de destinação incluídos no licenciamento ambiental da obra.
- Resíduos de construção civil classe A gerados na implantação ou manutenção de vias, quando transportados diretamente para reaproveitamento local como base ou sub-base de pavimentação.
- Resíduos resultantes da manutenção e limpeza de sistemas públicos de saneamento e de energia elétrica, transportados entre o local de manutenção e a unidade de recebimento do gerador ou prestador de serviço.
- Resíduos de origem animal gerados no comércio varejista de carnes e pescados, destinados à fabricação de farinha e ração animal, transportados entre o estabelecimento gerador e o destinador.
- Resíduos de fossas sépticas domiciliares.
- Resíduos resultantes de acidentes e emergências.
- Resíduos resultantes de apreensões por agentes públicos.
- Resíduos radioativos, sujeitos às normas da CNEN.
- Movimentação interna no estabelecimento gerador.
- Movimentação feita por meio de dutos, transportadores ou veículos que não transitem por vias públicas.
- Transporte por veículos não motorizados ou não enquadrados como veículos automotores pelo Código Brasileiro de Trânsito (CBT), mesmo que em vias públicas.
- Envio pelo Correios ou por serviços de courier.
- Resíduos de origem urbana produzidos em cooperativas ou associações de catadores.
Esses resíduos devem ser registrados no sistema de acordo com a legislação vigente, garantindo que todas as movimentações estejam em conformidade com as normas ambientais estabelecidas.
Como fazer a Declaração de Movimentação de Resíduos?
Realizar a DMR requer organização e atenção aos detalhes. O processo deve ser feito pela plataforma SIGOR (para as empresas de SP), seguindo estas etapas básicas:
- Acesso ao sistema SIGOR: certifique-se de que o responsável pela declaração possui acesso vinculado ao cadastro do empreendimento;
- Preenchimento da DMR: no SIGOR, selecione a opção “Declaração > Nova DMR Gerador”. Adicione as informações exigidas: Tipo de resíduo ou esgoto (conforme a Lista Brasileira de Resíduos – IBAMA); Destinação; Classificação e tipo de tratamento; Volume destinado no trimestre;
- Revisão e envio: revise todos os dados inseridos e, se estiverem conformes, selecione “Enviar”.
- Download da declaração: após o envio, é possível extrair a planilha com todas as informações para registros internos e auditorias futuras.
Os prazos para a entrega da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) seguem o padrão definido pela Portaria MMA nº 280/2020 e mantêm a periodicidade trimestral. Para cada trimestre de referência, as datas são as seguintes:
- DMR referente ao 1º trimestre: de 01 a 30 de abril;
- DMR referente ao 2º trimestre: de 01 a 31 de julho;
- DMR referente ao 3º trimestre: de 01 a 31 de outubro;
- DMR referente ao 4º trimestre: de 01 a 31 de janeiro do ano seguinte.
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