A principal classificação dos resíduos sólidos no Brasil é aquela registrada na NBR 10.004/04 da ABNT, que divide esses substratos por categorias que levam em consideração seus riscos potenciais para o meio ambiente e a saúde pública. Os resíduos podem estar no estado sólido ou semissólido e, conforme a norma, ser provenientes de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.
Resíduos Perigosos (Classe I)
Os resíduos considerados perigosos são aqueles que exibem características que podem colocar em risco as pessoas que os manipulam ou que com eles tenham contato. Esse tipo de lixo pode, ainda, ser prejudicial à flora e fauna do lugar, se descartado de maneira incorreta.
De modo geral, para serem rotulados como perigosos, esses resíduos precisam apresentar ao menos uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, reatividade e/ou patogenicidade. A NBR 10.004/04 aponta os critérios específicos para que o profissional capacitado classifique e avalie cada propriedade acima dos resíduos, de maneira que, se enquadrados como perigosos, sejam tomados os procedimentos mais cuidadosos para o traslado adequado e a correta destinação desses materiais.
Resíduos não Perigosos não Inertes (Classe II A)
Estes resíduos não se apresentam como inflamáveis, corrosivos, tóxicos, patogênicos, e nem possuem tendência a sofrer uma reação química brusca. Porém isso não significa dizer que não oferecem perigos ao ser humano ou ao meio ambiente. Os materiais desta classe podem oferecer outras propriedades, sendo biodegradáveis, comburentes ou solúveis em água, por exemplo. Resíduos dessa classe merecem tanta cautela para destinação e tratamento quanto o resíduo classe I.
Resíduos não Perigosos Inertes (Classe II B)
Os materiais que compõe este grupo também não prestam quaisquer daquelas características de periculosidade que são vistas nos resíduos de Classe I. Porém, eles se mostram indiferentes ao contato com água destilada ou desionizada, quando expostos à temperatura média dos espaços exteriores dos locais onde foram produzidos. Dessa forma, nessas condições, não apresentam solubilidade ou combustibilidade para tirar a boa potabilidade da água, a não ser no que diz respeito a mudanças de cor, turbidez e sabor, por exemplo, seguindo os parâmetros indicados no Anexo G da NBR 10.004/04.
A emissão do laudo de classificação
A identificação dos resíduos e de suas características, assim como o preenchimento do laudo de classificação, precisam ser feitos por profissionais especializados, que poderão incluir análises realizadas em laboratório, quando necessário. Neste relatório, é importante que estejam apontados a origem dos resíduos e qual o processo de separação dos materiais que foi utilizado. Com o laudo de classificação, será possível verificar a potencialidade de perigo dos resíduos e recomendar as melhores formas de destinação.
Há outras classificações bastante usuais para resíduos, como, por exemplo, de acordo com a origem dos materiais (resíduos hospitalares, agrícolas, industriais, domiciliares, de varrição, comerciais, entre outros), o tipo (recicláveis e não recicláveis) ou a composição química. No entanto, somente a classificação conforme a periculosidade pode indicar aos responsáveis pelo descarte, os cuidados que devem ser tomados para cada tipo de resíduo, desde a alocação em embalagens e transporte, até os procedimentos viáveis para reciclagem, tratamento e destinação dos resíduos.
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