A indústria química está presente em boa parte das atividades econômicas, gerando insumos para os mais diversos segmentos, como o automotivo, agronegócio, eletroeletrônicos, serviços de saúde, higiene pessoal, cosméticos, entre outros.
O faturamento entre todas as fábricas que atuam nessa frente chegou a US$101,7 bilhões em 2020, segundo a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim).
Acompanhando todo esse potencial, a geração de efluentes e resíduos sólidos apresentam características distintas que requerem atenção na escolha dos procedimentos adequados para tratamento e destinação final. Isso porque o descarte incorreto dos resíduos advindos dessas diferentes fontes impacta negativamente nas características do solo e da água, podendo ocasionar graves danos ambientais, bem como perdas financeiras e de imagem às organizações.
Portanto, é importante que os negócios sigam as diretrizes determinadas na legislação ambiental das esferas federais, estaduais e municipais, evitando prejuízos institucionais, financeiros e ambientais.
A legislação para o descarte de efluentes
No Brasil, o órgão instituído pelo Ministério do Meio Ambiente para monitorar as empresas no sentido de cumprirem com as normas e diretrizes é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
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No tratamento de efluentes, a principal resolução do CONAMA é a de Nº 430. A norma determina que os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.
Além dela, as empresas devem se atentar às diretrizes da Lei Nº 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais - a qual criminaliza qualquer conduta que cause prejuízos ou problemas ao meio ambiente, envolvendo fauna, flora, recursos naturais e patrimônio cultural brasileiro.
Os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos também devem ser seguidos. A lei estabelece que na gestão e gerenciamento de resíduos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos.
Em resumo, isso quer dizer que todo resíduo precisa ser processado adequadamente antes da destinação final. Ou seja, as empresas são responsáveis por evitar que seus efluentes sejam descartados de maneira incorreta ou transformados em lixo quando poderiam ser reutilizados.
Os impactos do descarte incorreto dos efluentes das indústrias químicas
O descarte incorreto de efluentes e resíduos advindos das indústrias químicas gera diversos aspectos tanto para a própria organização quanto para o meio ambiente. Entre as principais consequências estão:
Prejuízos ambientais e consequentemente à população local
Os danos à natureza vão desde a contaminação de mananciais até o desequilíbrio do ecossistema aquático, além da poluição da atmosfera através da emissão de gases tóxicos, os quais se refletem na população local já que colabora para a proliferação de doenças infectocontagiosas.
À exemplo, podemos citar o caso do Aterro Mantovani, localizado no km 147 da Rodovia Campinas-Mogi-Mirim, no Sítio Pirapitingui, em São Paulo.
O aterro iniciou seu funcionamento em 1974, quando recebeu resíduos industriais gerados no processo de reciclagem de óleos lubrificantes. Posteriormente, o local passou a receber também outros tipos de resíduos, situação que durou até 1987, quando o aterro teve suas atividades paralisadas devido à fiscalização da CETESB, que havia iniciado um processo de monitoramento na região em 1985.
Na ocasião, a ação de controle ambiental constatou um estado crítico de contaminação das águas subterrâneas e do solo por diversos elementos químicos orgânicos e inorgânicos. Entre os problemas gerados, aproximadamente 1.500 pessoas foram atendidas pelo posto de saúde da região para o monitoramento das consequências da poluição.
Três mil toneladas de borras oleosas foram retiradas do aterro e, atualmente, o Ministério Público Estadual, a CETESB e as demais empresas que encaminharam resíduos ao local trabalham para a recuperação da área degradada.
Reputação institucional
Preservação ambiental e sustentabilidade são conceitos cada vez mais em alta na sociedade e no mercado. Portanto, um dos principais impactos da falta de técnicas adequadas para destinação de resíduos é a reputação negativa.
Nesse quesito, entre os principais problemas estão a diminuição da preferência do consumidor, recusa de parceiros e fornecedores; e a eliminação de interesse de investimentos por parte de stakeholders. Todas situações difíceis de serem revertidas.
Para se ter uma ideia da dimensão desse impacto de imagem, uma pesquisa realizada pelo Opinion Box apontou que 33% dos entrevistados afirmaram se preocupar muito com as práticas sustentáveis de uma marca ao comprar um produto. Além disso, 53% deles disseram que se preocupam um pouco e, apenas 9% dos participantes comentaram não se preocupar em relação às práticas.
Impactos financeiros
Diferente do que alguns gestores podem pensar, a responsabilidade para com o resíduo gerado não acaba quando a empresa envia seus efluentes para tratamento em unidades terceiras. A partir daí, o gerador torna-se corresponsável e a possibilidade de sofrer consequências caso o parceiro tenha condutas ambientais irregulares ainda é existente.
Nesse caso, as penalidades podem envolver multas, decreto de paralisação das atividades, perda do alvará ambiental e consequentemente do alvará de funcionamento, até a detenção de responsáveis.
Em contrapartida, ao investir em soluções modernas e eficientes, as quais vão de encontro às demandas internas e às legislações ambientais brasileiras, as organizações podem além de destinar corretamente seus resíduos, ainda colaborar com práticas sustentáveis.
A Tera Ambiental é especializada na reciclagem e valorização de resíduos através do tratamento de efluentes offsite.
Adotando o conceito Upcycling, todo o lodo proveniente do tratamento dos efluentes das indústrias químicas é reciclado e reaproveitado na compostagem, junto a resíduos sólidos orgânicos industriais e agroindustriais. Ao final, tudo é transformado em fertilizante orgânico composto destinado para atividades agrícolas e paisagísticas.
Esse processo exclusivo elimina a geração de passivos ambientais e garante que a empresa geradora não tenha problemas devido a corresponsabilidade.
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