contato@teraambiental.com.br

Reciclagem de Efluentes Industriais e Chorume com segurança, sem passivos ambientais.

Saiba mais detalhes de como podemos te ajudar

Realize o tratamento de efluentes sanitários e caixa de gordura com agilidade

Consulte-nos e descubra como podemos
resolver rapidamente o seu problema

Matéria Orgânica Transforma!

Conheça o potencial ambiental e agronômico do fertilizante orgânico composto Tera Nutrição Vegetal

Acesse o site exclusivo
  • Blog
  • There are no suggestions because the search field is empty.

O CADRI venceu ou ultrapassou o volume estimado. E agora?

Atualizado em 12/12/2016

 CADRI CETESBO CADRI é o certificado emitido pela CETESB que regula o encaminhamento de resíduos industriais aos seus devidos locais de reprocessamento, armazenamento ou disposição final, e é um instrumento obrigatório para empresas atuantes no Estado de São Paulo.

 

Este certificado, exigido para os resíduos de interesse ambiental da CETESB, tem prazo de validade e, além disso, é emitido levando em conta o volume de resíduos produzido pela empresa, de modo que é importante fazer o dimensionamento correto deste volume antes de proceder com o pedido junto à CETESB.

 

Solicitação para renovação do CADRI

Uma vez que seja constatada a necessidade de renovação do CADRI, seja porque atingiu seu prazo de validade ou porque teve seu volume estimado excedido, sua solicitação é realizada digitalmente pelo PLA – Portal de Licenciamento Ambiental da CETESB, onde você poderá sanar dúvidas sobre licenciamentos e preenchimento dos formulários.

 

Os documentos solicitados para a apresentação na unidade da sua região podem incluir:

 

1. "Solicitação de" (SD) Impressa, devidamente preenchida e assinada pelo Proprietário ou Responsável Legal; Observação: Se no campo procurador foi indicado um funcionário da empresa requerente, deverá ser apresentada, para conferência do vínculo, Carteira Profissional registrada, hollerith, etc;


2. Comprovante de Pagamento para Análise do Processo, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.


3. Procuração – em casos específicos em que a CETESB requer o documento para comprovação de representante legal da empresa;


4. Carta de Anuência – documento emitido pela empresa receptora do resíduo, que informa ser apta a receber o mesmo.


5. Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) -vide informações contidas no link.


6. Quando se tratar de encaminhamento a outro Estado, apresentar também a Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino.


7. Quando se tratar de CADRI Coletivo, apresentar autorização dos proprietários/geradores, com a informação de que a responsabilidade da destinação final do resíduo é do coletor/transportador ou do solicitante, não eximindo os geradores de responsabilidades e com a informação da quantidade anual aproximada de cada resíduo.

 

No caso da Carta de Anuência, a empresa geradora deve estar atenta se a empresa receptora está atendendo às exigências solicitadas pela CETESB. Se não foram cumpridas corretamente, haverá atraso ou até recusa na emissão do CADRI.

 

Importante, ainda, ressaltar que para cada empresa receptora é solicitado um CADRI. No entanto, ele pode conter mais de um resíduo, dependendo da capacidade da empresa receptora.

 

O prazo estimado para análise do processo e emissão do novo CADRI é de 30 a 60 dias, contados a partir da entrega da documentação.

 

Pagamento de taxas

A taxa paga para emissão do CADRI não é vinculada ao volume do material descrito na solicitação do certificado, mas sim ao tipo de empresa; uma microempresa (ME), por exemplo, paga taxa menor do que uma sociedade limitada (Ltda.) dada a diferença de impacto ambiental entre o porte de suas atividades.

 

O pagamento de taxas envolve ainda um detalhe muito importante: o correto dimensionamento do volume. Caso esteja incorreto, pode-se implicar na renovação precoce do CADRI por conta do volume, significando gastos desnecessários para a empresa geradora de resíduos e afetando toda sua atividade industrial.

 

Advertências, autuações e multas

A atuação com CADRI vencido ou com a especificação do limite de volume incorreto acarreta advertências, autuações e possíveis multas à empresa geradora, portanto acompanhe com atenção as informações do documento sempre.

 

Além dos aspectos legais associados a este certificado, o armazenamento ou descarte incorreto de resíduos provoca modificações nas características do solo e da água, poluem e contaminam o meio ambiente. Por extensão, seu manuseio incorreto traz consequências drásticas para a saúde das pessoas da região afetada que, ao consumirem água, alimentos e peixes, podem contrair doenças e até mesmo vir a óbito, em casos mais extremos.

 

Sendo assim, é importante ressaltar que a manutenção do CADRI, mais do que a conformidade com uma regulamentação governamental, é uma prática responsável por parte das indústrias, que devem zelar pelo ambiente onde atuam, agindo com consciência e praticando uma gestão sustentável de suas atividades. Conte com a Tera para auxiliá-lo em todo o processo de obtenção deste certificado, para que suas atividades sigam sem imprevistos e com total confiabilidade.

CTA - Guia para Solicitação Online de CADRI

Tópicos: cadri, Gestão de Resíduos

Receba nossos
artigos

Busca por artigos

Nova call to action
Nova call to action
Nova call to action
Nova call to action

Siga nossas páginas nas Redes Sociais

Publicações recentes

Quer saber mais sobre nosso segmento?

Receba nossos artigos por e-mail

Ao clicar em "enviar" você concordará com o processamento dos seus dados, conforme descrito na Política de Privacidade.