CETESB anuncia mudanças no processo de Declaração Anual de Resíduos Sólidos
Publicado em 27-01-2020 16:00
A DARS - Declaração Anual de Resíduos Sólidos - é um documento apresentado anualmente a CETESB, que inclui o conjunto das informações sobre: natureza, descrição, classe, origem, quantidade e destino dos resíduos gerados ao longo do ano anterior.
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Como ter mais agilidade na solicitação do CADRI junto à CETESB
Publicado em 28-11-2018 14:43
O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, conhecido como CADRI, é um documento emitido no estado de São Paulo pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), órgão que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final. A validade do CADRI no estado varia de 1 a 5 anos, a depender do fator de complexidade da atividade. Após este período, o documento deve ser renovado, mediante nova aprovação da CETESB.
Leia maisPapel Zero: Conheça o novo processo eletrônico CETESB e-ambiente
Publicado em 30-08-2017 13:35
No intervalo entre 19/06 e 21/08 deste ano, a CETESB instaurou o novo processo eletrônico de processamento e gestão de documentos: o e-ambiente; este novo portal é uma extensão do PLA e tem por objetivo tornar o processo mais rápido e ambientalmente mais responsável, com diminuição substancial da emissão de papel, até extinguir o uso de papel para movimentação de documentos ambientais.
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Confira os resíduos de interesse da CETESB que necessitam de CADRI
Publicado em 06-01-2016 9:00
O processo industrial é marcado pelo uso de insumos que, quando submetidos a uma transformação, dão lugar a produtos, subprodutos e aos chamados resíduos industriais. Para evitar que esses resíduos sejam descartados incorretamente, há uma legislação ambiental específica no país e, em São Paulo, a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo é a responsável por assegurar o cumprimento das leis, fiscalizando e aplicando multas e sanções.
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Conheça o procedimento para solicitação de CADRI pela internet
Publicado em 30-01-2014 13:56
Qualquer empresa que deseje encaminhar seus resíduos de interesse ambiental para locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final precisa da aprovação, licenciamento e autorização do órgão ambiental estadual, que no estado de São Paulo é a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB). O documento gerado por este processo chama-se Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, ou CADRI.
Desde o dia 4 de novembro de 2013, o procedimento de emissão do CADRI para empresas localizadas no estado de São Paulo sofreu alterações e passou a ser realizado pelo Portal de Licenciamento Ambiental - PLA da CETESB. No entanto, convém ressaltar que, por enquanto, apenas empreendimentos localizados em determinadas regiões de São Paulo podem usufruir desta facilidade online.
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O que é Cadri e qual a sua utilidade?
Publicado em 13-09-2013 10:07
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
E faz parte de um conjunto de documentos e instrumentos que garantem o trato ambientalmente adequado de resíduos e auxiliam no atendimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos presente na Lei Estadual 12.300/2006 e também à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal 13.305/2010. É uma licença exclusiva do Estado de São Paulo.
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CETESB divulga lista de empresas autuadas em 2013
Publicado em 17-04-2013 16:13
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) divulgou as listas com as autuações realizadas no estado de São Paulo durante os três primeiros meses de 2013. No total, 2.489 empresas foram advertidas ou multadas por descumprirem alguma lei ambiental vigente no estado durante esse período.
Os documentos servem de parâmetro para consultas e como alerta na contratação de serviços, já que evidenciam irregularidades de um possível prestador de serviço ambiental ou transportadora. Esse fato pode restringir acordos comerciais e causar impressão negativa por parte das empresas atentas a condutas ambientalmente corretas.
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