Quando um órgão fiscal pode embargar a operação de uma empresa por conta de um crime ambiental?
Publicado em 30-01-2019 17:42
Por Sâmiah Abou Abed
A síntese conceitual de crime ambiental é todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o meio ambiente, seja a flora, fauna, recursos naturais e/ou patrimônio cultural. Por violar direito protegido, todo crime ambiental é passível de penalização, que é regulado por lei. Assim, coube à Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 dispor sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A lei de crimes ambientais tem como finalidade principal garantir a proteção do meio ambiente, promovendo a reparação do dano ambiental, coibindo as práticas lesivas por meio da aplicação de sanções administrativas, cíveis e criminais, dentre elas o embargo.
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