Em proporção menor ou maior, praticamente todas as indústrias geram resíduos. O problema é que esses resíduos têm composição química e biológica diferentes, e muitos deles podem ser tóxicos ao meio ambiente e precisam ser tratados antes de seu descarte final
Assim, a destinação adequada dos resíduos deve ser uma preocupação das empresas, por três principais razões:
1. Não poluir o meio ambiente e prejudicar a saúde das pessoas;
2. Atender as leis ambientais e evitar as punições previstas por seu descumprimento;
3. Ter a imagem da empresa identificada como “ambientalmente responsável” e, assim, conquistar mais consumidores. Atualmente, o público consumidor está bastante atento ao comportamento das empresas e prefere comprar produtos daquelas com valores éticos e ambientais corretos.
Felizmente, devido também à conscientização dos gestores com o compromisso em não prejudicar o meio ambiente e em atender a legislação ambiental, as práticas de descarte ilegal, que ocorrem de forma clandestina em cursos d'água ou em áreas não apropriados, têm sido cada vez menores.
Por outro lado, muitos empresários ainda não se preocupam em saber como estão sendo destinados seus resíduos, principalmente quando terceirizam essa atividade.
É sabido que a terceirização desse serviço é uma das soluções mais viáveis em termos financeiros e para sua boa qualidade, mas o acompanhamento do trabalho realizado pela prestadora é fundamental para garantir que tudo seja feito dentro dos preceitos previstos da lei.
Vale ressaltar que, mesmo ao contratar uma terceirizada para realizar o tratamento e destinação dos resíduos, a indústria geradora continua sendo corresponsável. Isso está estabelecido pela Lei nº 9.605/98, dos Crimes Ambientais.
Tratamento e destinação adequados
Para o controle e tratamento dos resíduos industriais é preciso identificar todas as suas características e quantificá-las, com a finalidade de remover o máximo de carga poluidora antes de serem descartados em seu destino final.
Geralmente, o tratamento é feito por uma Estação de Tratamento de Esgoto – ETE.
Trata-se de uma unidade operacional que, por meio de processos físicos, químicos ou biológicos, remove a carga poluente dos resíduos, separando as partes líquidas e sólidas.
A parte líquida é devolvida ao ambiente em conformidade com os padrões exigidos pela legislação ambiental e, a parte sólida, que pode ser reaproveitada, é transformada pelo processo de compostagem em fertilizante agrícola.
Se houver algum volume que não possa ser reaproveitado, devido à grande carga poluente, ele é preparado para disposição final ambientalmente adequada em aterro sanitário, observando-se normas operacionais específicas, de modo a evitar riscos à saúde pública e a minimizar os impactos ambientais adversos.
As ETEs podem ser operadas pela própria indústria geradora em área de sua propriedade – o chamado tratamento onsite – ou pode ser realizada por uma ETE operada por empresa terceirizada, especializada em tratamento e destinação de resíduos – tratamento off-site.
No caso do tratamento off-site, a indústria não precisa investir na construção, operação e manutenção da ETE e nem na contratação de mão de obra especializada.
Sempre é bom relembrar que o gerador é responsável por seus resíduos e, sendo assim, é imprescindível que esteja ciente de todos os processos que seus resíduos sofrem até seu descarte e/ou sua transformação em novos subprodutos.
Para isso, é importante buscar empresas parceiras, experientes e de confiança, para que seja alcançado o desempenho ambiental desejado.