As principais dúvidas e respostas sobre o SIGOR módulo MTR

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Em 16 de dezembro de 2020 a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) lançou o SIGOR módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) para o Estado de São Paulo e tornou obrigatória, a partir de 4 de janeiro de 2021, a utilização do sistema para emissão do documento.

Dessa forma, a movimentação de resíduos no Estado de São Paulo pelos geradores e transportadoras que utilizam os serviços de receptores deve ser registrada no sistema, com os agentes envolvidos atestando, sucessivamente, a efetivação das ações de geração, transporte e do recebimento de resíduos até a destinação final ambientalmente adequada.

Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, criamos essa página com informações atualizadas.

Quem deve emitir o MTR no SIGOR

Qual tipo de empresa deve estar cadastrada no SIGOR?

Geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores de resíduos precisam estar cadastrados no sistema.

Qual empresa é obrigada a emitir o MTR?

1. Geradores que estão sujeitos ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos:

  • Geradores de resíduos industriais oriundos de processos de produção e instalação;
  • Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Geradores de resíduos nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e SNVS;
  • Geradores de resíduos de mineração gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.

2. Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:

  • Geram resíduos perigosos;
  • Geram resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

3. Empresas de construção civil nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA.

4. Empresas responsáveis pelos terminais e outras instalações de serviços de transportes com origens de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira.

5. Empresas responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do SISNAMA, do SNVS ou do Suasa.

AS PRINCIPAIS DÚVIDAS E RESPOSTAS SOBRE O SIGOR E MRT

A Tera Ambiental presta consultoria para realização do cadastro junto ao SIGOR?

Sou transportador, preciso realizar o cadastro junto ao SIGOR?

O SIGOR está travando para realização do cadastro, como proceder?

Minha empresa não gera resíduos perigosos, preciso realizar o cadastro para emissão do MTR?

Não tenho balança na minha empresa, vou colocar o peso aproximado da caçamba. Quando for recebido, a diferença dos volumes pode me trazer problemas com a CETESB?

Preciso realizar cadastros no SIGOR e SINIR?

Caso o SIGOR esteja fora, posso gerar o MTR pelo SINIR?

Caso esteja sem energia ou sem internet nas dependências da empresa, o que devo fazer?

Preciso emitir o MTR mesmo que o resíduo seja só esgoto de fossa séptica?

Quanto tempo antes da coleta posso emitir e imprimir o MTR ?

Quais os códigos para caixa de gordura, fossa séptica e lodo líquido exclusivo sanitário

Possuo gerenciador. Quem é o responsável pela geração dos MTRs?

Devo imprimir?

Faço coleta de resíduos como óleos, plásticos, borrachas, papel e ferro, nesse processo sou armazenador temporário. Após separar os produtos tenho que encaminhar um MTR para cada empresa receptora final?

Como funciona a emissão da Declaração de Movimentação de Resíduos?

O nome do motorista e placa do caminhão devem constar no MTR?

Como funciona a emissão do CDF?