O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que autoriza o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental para locais de tratamento, armazenamento ou disposição final.
Esse certificado é essencial para garantir o cumprimento da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual 12.300/2006) e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010). Vale lembrar que o CADRI é um instrumento exclusiva do Estado de São Paulo.
Resíduos que exigem o CADRI
Os resíduos de interesse são:
- Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público e destinado a aterros privados ou transportado para outros municípios.
- Lodo proveniente do tratamento de efluentes líquidos industriais.
- Lodo de sistemas de tratamento de efluentes sanitários gerados por fontes de poluição conforme o artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas atualizações.
- Equipamentos de proteção individual (EPI) contaminados e embalagens com PCB.
- Resíduos de curtumes não classificados como Classe I, de acordo com a NBR 10004.
- Resíduos da indústria de fundição não classificados como Classe I, conforme a NBR 10004.
- Resíduos provenientes de portos e aeroportos, exceto aqueles de natureza domiciliar e os sob controle do Departamento da Polícia Federal.
- Resíduos de serviços de saúde pertencentes aos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, deve-se seguir a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos de estabelecimentos de serviços de saúde, de agosto de 2007.
- Efluentes líquidos gerados por fontes de poluição definidas no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações, com exceção daqueles encaminhados via rede.
- Lodo proveniente de sistemas de tratamento de água.
- Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens que, após o uso, sejam classificados como perigosos.
- CDR – Combustível Derivado de Resíduos Sólidos.
O recebimento de lodo biológico para inicialização de Estações de Tratamento de Esgoto deve ser submetido à análise técnica da CETESB, sendo vedada a emissão de qualquer outro documento, incluindo CADRI.
Leia também: Entenda melhor o processo de classificação de resíduos
Documentos necessários para obter o CADRI
Para solicitar o CADRI, a empresa deve apresentar os seguintes documentos:
- Solicitação de (SD) Impressa: devidamente preenchida e assinada pelo Proprietário ou Responsável Legal. Se no campo procurador foi indicado um funcionário da empresa requerente, deverá ser apresentada, para conferência do vínculo, Carteira Profissional registrada, hollerith, etc.
- Comprovante de Pagamento do Preço de Análise: devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.
- Procuração: quando for o caso de terceiros representando o Interessado/Empreendimento. Deve ser assinada pelo Proprietário ou por um Responsável Legal. Não necessita de reconhecimento de firma.
- Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) -vide informações contidas no link.
- Quando se tratar de encaminhamento a outro Estado, apresentar também a Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino.
- Quando se tratar de CADRI Coletivo, apresentar autorização dos proprietários/geradores, com a informação de que a responsabilidade da destinação final do resíduo é do coletor/transportador ou do solicitante, não eximindo os geradores de responsabilidades e com a informação da quantidade anual aproximada de cada resíduo.
Como funciona o processo de emissão do CADRI?
Desde 2017, a CETESB utiliza o sistema eletrônico E-Ambiente para facilitar o envio e acompanhamento dos documentos. O processo inclui:
- Solicitação no Portal da CETESB.
- Recebimento do link de acesso ao sistema E-Ambiente.
- Upload dos documentos eletrônicos ou digitalizados.
Após a entrega completa da documentação, o prazo para análise e emissão do CADRI varia entre 30 a 60 dias.
Importância e responsabilidade ambiental
O CADRI é um instrumento essencial, mas é importante lembrar que ele não é suficiente, por si só, para o cumprimento das exigências legais. De acordo com a Responsabilidade Solidária Ambiental, todas as partes envolvidas – gerador, transportador e receptor final – são responsáveis pelo resíduo desde sua geração até a destinação final.
Como a Tera Ambiental pode ajudar?
Nós da Tera Ambiental oferecemos suporte completo para emissão do CADRI, começando com uma análise técnica no local de geração do resíduo. Nosso objetivo é garantir a correta identificação do processo e assegurar que todas as etapas estejam em conformidade com a legislação vigente.
Com nossa equipe especializada, realizamos:
- Análise técnica inicial;
- Orientação para o preenchimento de documentos;
- Encaminhamento adequado dos resíduos e efluentes industriais, comerciais e domésticos.
O CADRI é um documento fundamental para empresas que lidam com resíduos de interesse ambiental, garantindo o encaminhamento correto e seguro dos materiais e rejeitos. Com o suporte adequado e o cumprimento das exigências legais, as empresas contribuem para a preservação ambiental e evitam penalidades.
Para saber mais ou obter suporte na emissão do CADRI, conte com a Tera Ambiental!