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O que é Cadri e qual a sua utilidade?

Atualizado em 13/02/2025

 

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O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que autoriza o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental para locais de tratamento, armazenamento ou disposição final.

Esse certificado é essencial para garantir o cumprimento da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual 12.300/2006) e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010). Vale lembrar que o CADRI é um instrumento exclusiva do Estado de São Paulo.

Resíduos que exigem o CADRI

Os resíduos de interesse são:

  • Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público e destinado a aterros privados ou transportado para outros municípios.
  • Lodo proveniente do tratamento de efluentes líquidos industriais.
  • Lodo de sistemas de tratamento de efluentes sanitários gerados por fontes de poluição conforme o artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas atualizações.
  • Equipamentos de proteção individual (EPI) contaminados e embalagens com PCB.
  • Resíduos de curtumes não classificados como Classe I, de acordo com a NBR 10004.
  • Resíduos da indústria de fundição não classificados como Classe I, conforme a NBR 10004.
  • Resíduos provenientes de portos e aeroportos, exceto aqueles de natureza domiciliar e os sob controle do Departamento da Polícia Federal.
  • Resíduos de serviços de saúde pertencentes aos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, deve-se seguir a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos de estabelecimentos de serviços de saúde, de agosto de 2007.
  • Efluentes líquidos gerados por fontes de poluição definidas no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações, com exceção daqueles encaminhados via rede.
  • Lodo proveniente de sistemas de tratamento de água.
  • Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens que, após o uso, sejam classificados como perigosos.
  • CDR – Combustível Derivado de Resíduos Sólidos.

 

O recebimento de lodo biológico para inicialização de Estações de Tratamento de Esgoto deve ser submetido à análise técnica da CETESB, sendo vedada a emissão de qualquer outro documento, incluindo CADRI.

Leia também: Entenda melhor o processo de classificação de resíduos

Documentos necessários para obter o CADRI

Para solicitar o CADRI, a empresa deve apresentar os seguintes documentos:

    1. Solicitação de (SD) Impressa: devidamente preenchida e assinada pelo Proprietário ou Responsável Legal. Se no campo procurador foi indicado um funcionário da empresa requerente, deverá ser apresentada, para conferência do vínculo, Carteira Profissional registrada, hollerith, etc. 
    2. Comprovante de Pagamento do Preço de Análise: devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente. 
    3. Procuração: quando for o caso de terceiros representando o Interessado/Empreendimento. Deve ser assinada pelo Proprietário ou por um Responsável Legal. Não necessita de reconhecimento de firma. 
Além disso, dever conter a carta de Anuência da entidade de destinação dos resíduos com: 

 

  1. Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) -vide informações contidas no link.
  2. Quando se tratar de encaminhamento a outro Estado, apresentar também a Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino. 
  3. Quando se tratar de CADRI Coletivo, apresentar autorização dos proprietários/geradores, com a informação de que a responsabilidade da destinação final do resíduo é do coletor/transportador ou do solicitante, não eximindo os geradores de responsabilidades e com a informação da quantidade anual aproximada de cada resíduo.

Como funciona o processo de emissão do CADRI?

Desde 2017, a CETESB utiliza o sistema eletrônico E-Ambiente para facilitar o envio e acompanhamento dos documentos. O processo inclui:

  1. Solicitação no Portal da CETESB.
  2. Recebimento do link de acesso ao sistema E-Ambiente.
  3. Upload dos documentos eletrônicos ou digitalizados.

Após a entrega completa da documentação, o prazo para análise e emissão do CADRI varia entre 30 a 60 dias.

Importância e responsabilidade ambiental

O CADRI é um instrumento essencial, mas é importante lembrar que ele não é suficiente, por si só, para o cumprimento das exigências legais. De acordo com a Responsabilidade Solidária Ambiental, todas as partes envolvidas – gerador, transportador e receptor final – são responsáveis pelo resíduo desde sua geração até a destinação final.

Como a Tera Ambiental pode ajudar?

Nós da Tera Ambiental oferecemos suporte completo para emissão do CADRI, começando com uma análise técnica no local de geração do resíduo. Nosso objetivo é garantir a correta identificação do processo e assegurar que todas as etapas estejam em conformidade com a legislação vigente.

Com nossa equipe especializada, realizamos:

  • Análise técnica inicial;
  • Orientação para o preenchimento de documentos;
  • Encaminhamento adequado dos resíduos e efluentes industriais, comerciais e domésticos.

O CADRI é um documento fundamental para empresas que lidam com resíduos de interesse ambiental, garantindo o encaminhamento correto e seguro dos materiais e rejeitos. Com o suporte adequado e o cumprimento das exigências legais, as empresas contribuem para a preservação ambiental e evitam penalidades.

Para saber mais ou obter suporte na emissão do CADRI, conte com a Tera Ambiental!

 

Tópicos: documentação ambiental, cadri, CETESB, licença ambiental;

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